Prezados Clientes,
Informamos duas importantes alterações divulgadas esta semana:
1 - A GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, módulo offline seria desativado em 01/01/2012, porém novo prazo será informado em breve pelo Órgão responsável. No site do GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais poderão acompanhar e obter mais informações.
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2 - O Fisco paulista através da Portaria CAT no. 162/2011, publicada no DOE SP de 06.12.2011, promoveu diversas alterações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), dentre as quais destacamos as prorrogações do prazo para utilização da carta de correção em papel, até 30.06.2012, e da obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: 1811301, 4618403, 4618499 e 4647802, que ocorrerá a partir de 1º.07.2012.
Vejam artigo abaixo da citada Portaria:
VII - o artigo 38-B: "Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19." (NR).
Atenciosamente,